1. Processo nº: 7988/2018
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DA PORTARIA CGE 75/2017 COM OBJETIVO DE VERIFICAR A SITUAÇÃO DOS CONTRATOS VIGENTES, SEUS ADITIVOS E A EXECUÇÃO, RESCISÕES, BEM COMO A DESIGNAÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS FISCAIS, PARALISAÇÕES, SALDOS E CAUSAS QUE PORVENTURA MOTIVAM PREJUÍZOS AO ERÁRIO3. Representante: SENIVAN ALMEIDA DE ARRUDA - CPF: 47526459391 4. Representado: GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120
GLEIDY BRAGA RIBEIRO - CPF: 99065347100
HEBER LUIS FIDELIS FERNANDES - CPF: 339529348365. Origem: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 6. Órgão vinculante: SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA - SECIJU 7. Distribuição: 1ª RELATORIA 8. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
9. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 158/2022-RELT1
9.1 Trata-se de Representação decorrente de Inspeção realizada pela Controladoria Geral do Estado na Secretaria da Cidadania e Justiça tendo como objeto 04 (quatro) contratos selecionados por amostragem.
9.2 Por intermédio do Ofício/CGPT/nº 706/2018/GABSEC foi encaminhada a esta Corte de Contas Inspeção realizada pela então Controladoria do Gasto Público e Transparência do Estado no âmbito da Secretaria de Cidadania e Justiça tendo por objetivo verificar a situação dos contratos vigentes, seus aditivos, sua execução, suas vigências, rescisões, bem como a designação de seus respectivos fiscais, paralisações, saldos e causas que porventura tivessem motivado prejuízos ao erário.
9.3 Através do Despacho nº 108/2019-RELT1 (evento 02) o Relator à época, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, determinou a autuação do feito na classe de Assunto Auditoria ou Inspeção com assunto Inspeção e, ato contínuo, sua remessa à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia_CAENG para análise.
9.4 Por intermédio do Parecer Técnico nº 98/2019 (evento 04) a CAENG procedeu a análise detida dos documentos que instruem os autos apontando a presença de irregularidades nos atos sob fiscalização tendo, ao final, sugerido a cientificação dos responsáveis/interessados para apresentação de defesa e documentos/justificativas acerca dos pontos levantados.
9.5 Novamente à 1ª Relatoria foi procedida minuciosa análise dos autos e, através do Despacho nº 423/2019-RELT1 (evento 05), tendo destacado que, dos resultados de fiscalizações feitas pelos Órgãos de Controle Interno, somente são de encaminhamento obrigatório ao TCE/TO as Tomadas de Contas ou Tomadas de Contas Especiais instauradas nos termos da IN nº 14/2003, as Representações (conforme art. 142-A, II, do RITCE/TO, tendo em vista o artigo 74, §1º da Constituição Federal), e os Relatórios de auditoria e Pareceres, que devem ser encaminhados no âmbito das contas anuais prestadas ao TCE/TO (IN nº 06/2003 e 07/2004), foi determinada a intimação do Chefe da Controladora Geral do Estado à época, a fim de que informasse os resultados decorrentes do encaminhamento do Relatório de Inspeção nº 1/2018 à respectiva unidade gestora, bem como se fora apurado eventual dano ao erário e se fora objeto de acompanhamento posterior por parte da CGE, foi solicitado, ainda, cópia do Relatório e Certificado/Parecer da CGE sobre as contas anuais da respectiva secretaria, bem como determinada a citação/intimação dos ex e atual gestor da Secretaria de Cidadania e Justiça à época acerca dos pontos da Inspeção.
9.6 Expedidas as respectivas cartas de Citação/Intimação, os responsáveis/interessados foram considerados revéis, consoante se afere da Certidão de Revelia consignada no evento 14 destes autos.
9.7 Novamente à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia foi proferido o Parecer Técnico nº 288/2019 (evento 17) oportunidade em que foram mantidos os apontamentos do Parecer Técnico nº 98/2019, tendo sido sugerida a conversão dos autos em Tomada de Contas Especial e a realização de inspeção nos contratos sob fiscalização a fim de se identificar eventuais danos ao erário e os respectivos responsáveis, concluindo-se pela aplicação de multa por irregularidades relacionadas ao envio de informações via SICAP-LCO.
9.8 Em seguida, por via do Despacho nº 14/2021 (evento 20) a 1ª Diretoria de Controle Externo, nos termos do que dispõe o artigo 142-A, VI, do Regimento Interno, representou ao Relator acerca dos pontos destacados na Inspeção realizada pela Controladoria Geral do Estado.
9.9 Por via do Despacho nº 425/2021 (evento 21) foi conhecido do feito como Representação e, ato contínuo, determinada a intimação do responsável pela Controladoria Geral do Estado e dos ex e gestor atual da Secretaria de Cidadania e Justiça à época para comparecimento aos autos apresentando esclarecimento/justificativas sobre os pontos levantados.
9.10 Expedidas as competentes cartas de intimação, consoante se afere dos eventos 25 a 28 dos autos, os responsáveis/interessados, com exceção do senhor Glauber de Oliveira Santos, compareceram aos autos apresentando justificativas/documentos acerca dos fatos objeto de análise nestes autos, conforme Certidão nº 893/2021-COCAR (evento 40).
9.11 Novamente à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia foi proferida a Análise de Defesa nº 164/2021 (evento 42) com a seguinte conclusão:
9.12 À Primeira Diretoria de Controle Externo foi proferida a Informação nº 22/2022 (evento 43) na qual foi consignado o seguinte entendimento:
9.13 Por fim, os autos foram ao Ministério Público de Contas, tendo o Procurador Marcos Antonio da Silva Modes proferido o Parecer nº 566/2022-PROCD (evento 45) com a conclusão que segue:
É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: MOISES VIEIRA LABRE, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 15/09/2022 às 14:22:50, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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